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alinhamentos

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Sab | 23.05.20

Após a emergência, a retoma da liberdade dos cidadãos

fcrocha

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Nos últimos dias, parece que uma parte dos portugueses ficou muito escandalizada com o facto de o Partido Comunista tencionar realizar a habitual Festa do Avante! numa altura em que os festivais de Verão estão todos cancelados, podendo parecer, assim, que se trata de um privilégio dado aos comunistas. Mas será mesmo um privilégio? Ou um direito?

Embora a maioria dos portugueses olhe para a Festa do Avante! como um simples festival com concertos e barraquinhas de comes e bebes, o que é verdade é que, para além de ser uma importante fonte de financiamento do Partido Comunista, é também uma actividade política. E, sendo uma actividade política, está protegida pela Constituição da República Portuguesa, cabendo apenas ao Governo definir as regras sanitárias que a organização da festa deve cumprir e fazer cumprir durante a sua realização.

Poderão os leitores interrogar-se sobre as razões que me levam – não sendo comunista nem me identificando com esses ideais políticos – a defender aqui o direito à realização de um evento em que nunca participei nem tenciono participar. Faço-o porque acredito que, mesmo em tempo de pandemia, o Governo tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos. E a Festa do Avante! é uma acção política garantida pelo direito à liberdade política.

A partir do momento em que terminou o Estado de Emergência, a acção do Governo tem de ser exemplar na observação dos preceitos da Constituição da República. Por isso, não lhe cabe impedir o Partido Comunista ou outra organização partidária de realizar uma actividade política, nem as confissões religiosas de celebrarem os seus cultos, nem os cidadãos de irem aos ginásios, à praia ou passear no parque. Cabe-lhe, isso sim, decretar as regras sanitárias que protejam a sociedade do risco de transmissão da pandemia em situações gerais ou específicas, mas sem acrescentar mais condicionamentos à liberdade dos cidadãos.