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alinhamentos

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Qui | 14.02.13

E a lei?

fcrocha

Ontem ficamos a saber que o Governo se prepara para nos multar no caso de não pedirmos factura. Diz o Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas que isso só pode acontecer no momento da compra porque o consumidor final não é obrigado a guardar a factura. Ora, se o Código do IVA diz no seu artº 36º, nº1 que a factura pode ser emitida até ao quinto dia útil seguinte ao momento em que é prestado o serviço ou os bens são colocados à disposição, como é que nos podem multar à saída do estabelecimento? O Governo está aflito por aumentar a receita fiscal, de tal forma que nos quer colocar no lugar de polícias fiscais. O Bastonário anda apressado de protagonismo, o que o leva a reagir sem estudar a lei.

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