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alinhamentos

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Qui | 30.09.10

A medidazita que faltou

fcrocha

por FERREIRA FERNANDES DN


Ele é vogal de uma dessas entidades reguladoras portuguesas - insisto, não é ministro de país rico, é um vogal de entidade reguladora de país pobre - e foi de Lisboa ao Porto a uma reunião. Foi de avião, o que nem me parece um exagero, embora seja pago pelos meus impostos. Se ele tem uma função pública é bom que gaste o que é eficaz para a exercer bem: ir de avião é rápido e pode ser económico. Chegado ao Aeroporto de Sá Carneiro, o homem telefonou: "Onde está, sr. Martins?" O Martins é o motorista, saiu mais cedo de Lisboa para estar a horas em Pedras Rubras. O vogal da entidade reguladora não suporta a auto-estrada A1. O Martins foi levar o senhor doutor à reunião, esperou por ele, levou-o às compras porque a Baixa portuense é complicada, e foi depositá-lo de volta a Pedras Rubras. O Martins e o nosso carro regressaram pela auto-estrada a Lisboa. O vogal fez contas pelo relógio e concluiu que o Martins não estaria a tempo na Portela. Encolheu os ombros e regressou a casa de táxi, o que também detestava, mas há dias em que se tem de fazer sacrifícios. Na sua crónica nesta edição do DN, o meu camarada Jorge Fiel diz que o Estado tem 28 793 automóveis. Nunca perceberei por que razão os políticos não sabem apresentar medidas duras. Sócrates, ontem, ter-me-ia convencido se tivesse também anunciado que o Estado passou a ter 28 792 automóveis.

Ter | 28.09.10

Tarte Alemã

fcrocha

Como prometido aos meus amigos lambareiros  do Facebook, aqui fica a receita da tarte que fiz no sábado.

 

Tarte Alemã

Ingredientes para a massa:

100g  de açúcar

300g de farinha

200g de manteiga

 

Ingredientes para o recheio

2 ovos

4 maças

200g de natas

50g de açúcar

1 gema de ovo para pincelar

250g de compota de alperce

 

Preparação:

 

Massa:

Juntar e bater todos os ingredientes da massa.

Forrar a tarteira de fundo falso, reservando 1/3 da massa para o entrelaçado final.

 

Recheio:

Ralar as maças sem caroço.

Espalhar sobre a massa sem calcar muito.

Bater os ovos, as natas e o açúcar.

Deitar o preparado sobre a maça e deixar infiltrar.

Estender com um rolo a massa reservada e cortar em tiras de 1cm de largura com as quais irá fazer o entrelaçado.

Pincelar com gema de ovo as tirinhas todas por igual.

Preencher os quadrados com 1 colher de chã da compota.

Levar ao forno a 180º durante cerca de 30 minutos.

 

Se tudo vos correr bem, o resultado deve ser este:

 

Foto de telemóvel

Seg | 27.09.10

Manifesto

fcrocha

Publico aqui um excerto do texto doutrinário mais conhecido de Almada Negreiros. Foi escrito em 1912, mas impresso sobre papel de embrulho em Abril de 1913.

 

"O Manifesto" é um texto que maldiz uma das figuras da literatura portuguesa que, durante algumas décadas, representou a cultura académica e conformista, influenciando todo um conjunto de escritores, jornalistas, políticos e actores. Trata-se de Júlio Dantas, cuja peça de teatro "Mariana Alcoforado" foi satirizada em jeito de caricatura social, por Almada.

 


Com este texto, Almada abriu caminho ao Futurismo e a si próprio. Se o Almada Negreiros fosse vivo, substituiria o Dantas por Artur Penedos.

 

Manifesto Anti-Dantas

 


Basta pum basta!!!

 

Uma geração que consente deixar-se representar por um Dantas é uma geração que nunca o foi. É um coio d'indigentes, d'indignos e de cegos! É uma resma de charlatães e de vendidos, e só pode parir abaixo de zero!

 

Abaixo a geração!

 

Morra o Dantas, morra! Pim!

 

Uma geração com um Dantas a cavalo é um burro impotente!

 

Uma geração com um Dantas ao leme é uma canoa em seco!

 

O Dantas é um cigano!

 

O Dantas é meio cigano!

 

O Dantas saberá gramática, saberá sintaxe, saberá medicina, saberá fazer ceias pra cardeais, saberá tudo menos escrever que é a única coisa que ele faz!

O Dantas pesca tanto de poesia que até faz sonetos com ligas de duquesas!

 

O Dantas é um habilidoso!

 

O Dantas veste-se mal!

 

O Dantas usa ceroulas de malha!

 

O Dantas especula e inocula os concubinos!

 

O Dantas é Dantas!

 

O Dantas é Júlio!

 

Morra o Dantas, morra! Pim!

 

O Dantas fez uma soror Mariana que tanto o podia ser como a soror Inês ou a Inês de Castro, ou a Leonor Teles, ou o Mestre d'Avis, ou a Dona Constança, ou a Nau Catrineta, ou a Maria Rapaz!

 

E o Dantas teve claque! E o Dantas teve palmas! E o Dantas agradeceu!

 

O Dantas é um ciganão!

 

Não é preciso ir pró Rossio pra se ser pantomineiro, basta ser-se pantomineiro!

 

Não é preciso disfarçar-se pra se ser salteador, basta escrever como o Dantas! Basta não ter escrúpulos nem morais, nem artísticos, nem humanos! Basta andar com as modas, com as políticas e com as opiniões! Basta usar o tal sorrisinho, basta ser muito delicado, e usar coco e olhos meigos! Basta ser Judas!

 

Basta ser Dantas!

 

Morra o Dantas, morra! Pim!

 

O Dantas nasceu para provar que nem todos os que escrevem sabem escrever!

 

O Dantas é um autómato que deita pra fora o que a gente já sabe o que vai sair... Mas é preciso deitar dinheiro!

 

O Dantas é um soneto dele-próprio!

 

O Dantas em génio nem chega a pólvora seca e em talento é pim-pam-pum.

 

O Dantas nu é horroroso!

 

O Dantas cheira mal da boca!

 

Morra o Dantas, morra! Pim!

 

O Dantas é o escárnio da consciência!

 

Se o Dantas é português eu quero ser espanhol!

 

O Dantas é a vergonha da intelectualidade portuguesa!

 

O Dantas é a meta da decadência mental!

 

E ainda há quem não core quando diz admirar o Dantas!

 

E ainda há quem lhe estenda a mão!

 

E quem lhe lave a roupa!

 

E quem tenha dó do Dantas!

 

E ainda há quem duvide que o Dantas não vale nada, e que não sabe nada, e que nem é inteligente, nem decente, nem zero!

Sex | 17.09.10

Editorial de 17 de Setembro de 2010

fcrocha

Estacionamento pago. Há muito tempo que Paredes carece de uma solução para o estacionamento no centro da cidade. O projecto anunciado esta semana parece ser a resposta. No entanto, acredito que a melhor das oportunidades para a construção desse equipamento foi desaproveitada quando se fez a requalificação do Parque José Guilherme. Nessa altura, podia ter sido construído um parque de estacionamento subterrâneo que traria seguramente mais benefícios para os utilizadores e para os comerciantes. O estacionamento estaria ainda mais no centro da cidade e a autarquia continuaria a dispor dos terrenos que agora disponibilizou. Oportunidade perdida.

 

Estacionamento proibido. No dia em que se ficou a saber onde ficará e como será o novo parque de estacionamento, também ficou-se a saber que vai ser impedido o estacionamento no Largo da Feira. Todos se lembrarão que quando se apresentou o projecto de requalificação daquele espaço, uma das vantagens enunciadas era o facto de se criar um grande parque de estacionamento gratuito, nos dias em que não há feira. Sendo certo que há feira apenas quatro dias por mês e que nos restantes dias não há qualquer actividade naquele espaço, não consigo compreender a razão pelo qual se proibiu o estacionamento gratuito. A única justificação que encontro é a de forçar os automobilistas a utilizarem os estacionamentos pagos. Se assim é, não me parece correcto.

 

Coerência. Ildebrando Coelho foi vereador da Câmara Municipal de Paredes, pelo Partido Socialista, no mandato anterior. Na altura, o agora deputado municipal, votou favoravelmente a Carta Educativa, sustentando a sua posição e a dos seus colegas de vereação no estudo que fez sobre a mesma. Agora, ao ver-se desacreditado pelo seu partido, que resolveu fazer “ouvidos moucos” ao compromisso assumido pelos vereadores, renunciou ao cargo. Fê-lo da mesma forma que chegou à política: sem estrondo. A isto chama-se coerência.

Qui | 16.09.10

Observar

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A Sé Catedral do Porto é um edifício construído no séc. XII, em estilo românico. Na torre norte tem um baixo-relevo representando uma embarcação do sec. XIV que simboliza a vocação marítima da cidade.

 

Esta fotografia foi feita no passado sábado.

 

Qua | 15.09.10

Observar

fcrocha

Ontem, mostrei-vos uma parte do Porto à noite. Mas olhem que Gaia também é muito bonita. Esta esplanada é, para mim, das mais bonitas do Cais de Gaia.

 

Ter | 14.09.10

Queixa de Artur Penedos contra o Jornal Verdadeiro Olhar

fcrocha

No passado dia 22 de Julho, o vereador do PS/Paredes Artur Penedos fez uma queixa à ERC contra o Jornal Verdadeiro Olhar. Um recurso cheio de manobras de vitimização. Esta queixa é apenas uma das muitas “fitas” feitas pelo autarca contra o nosso Jornal.

 

Eu percebo que o desastroso resultado eleitoral que obteve em Paredes continue a colocar problemas a Artur Penedos, mas entenda-se com quem o escolheu para candidato. Não é com a caça aos jornais que Artur Penedos vai resolver o seu sentimento de derrotado e frustração.

 

É esclarecedor, é totalmente esclarecedor, assistir-se à hipocrisia particularmente evidenciada por Artur Penedos na defesa da liberdade de expressão.

 

A queixa de Artur Penedos à ERC serviu pelo menos para esclarecer, de uma vez, quem é a Maria Belo. No texto enviado à ERC, Penedos confirma que os e-mails enviados no nome de Maria Belo são enviados pelo próprio.

 

Deixo-vos aqui o acórdão completo. Também pode ser descarregado aqui.

  

Conselho Regulador da

Entidade Reguladora para a Comunicação Social

 

Deliberação

38/DR-I/2010

 

Recurso apresentado por Artur Penedos contra o jornal

“Verdadeiro Olhar”

Lisboa, 31 de Agosto de 2010

 

 

I. Identificação das partes

 

Artur Penedos, na qualidade de Recorrente, e jornal “Verdadeiro Olhar” (“VO”), na qualidade de Recorrido.

 

 

II. Objecto do Recurso

 

O recurso tem por objecto a alegada denegação do direito de resposta do Recorrente pelo Recorrido.

 

 

III. Factos apurados

 

3.1 Deu entrada nesta Entidade, no dia 22 de Julho de 2010, um recurso apresentado

 por Artur Penedos contra o VO por alegada denegação do exercício do direito de resposta,

referente a um artigo publicado na edição de 18 de Junho de 2010.

 

3.2 A peça que motivou o exercício do direito de resposta consta do editorial e é

assinada por Francisco Coelho da Rocha (pág. 5). Sob o título “alinhamentos”, o director

do jornal discorre sobre quatro temas distintos: i) as portagens nas scuts, ii) o

saneamento básico nos concelhos de Paços de Ferreira e Paredes, iii) o abandono escolar;

e, por último, iv) as notas de imprensa recebidas da estrutura local do Partido Socialista

de Paredes.

 

3.3 O último ponto do editorial é, efectivamente, aquele em que se deve atentar no

presente procedimento, uma vez que foi este o texto que originou o exercício do direito

de resposta por parte do Recorrente.

 

  

3.4 Com efeito, o último parágrafo do editorial “alinhamentos”, encimado pelo subtítulo

“coincidências”, relata que, não obstante as sucessivas queixas do PS Paredes

contra o VO pela não publicação de artigos respeitantes às notas de imprensa enviadas

por esta estrutura local, esta última envia os seus comunicados para a redacção do jornal

após o fecho da edição impossibilitando a sua publicação em tempo útil. Lê-se no texto:

“os socialistas remeteram uma nota de imprensa na sexta-feira, um dia depois dos jornais

estarem nas bancas. Nesse mesmo dia, certamente por coincidência, um deles trazia

publicada a tal nota de imprensa. Há coincidências que coincidem!”

 

 

IV. Argumentação do Recorrente

 

4.1 O Recorrente considera que lhe assiste direito de resposta, impugnando a justificação

apresentada pelo Recorrido para a não publicação do texto.

 

4.2 Por considerar que todos os pressupostos e requisitos do exercício do direito de

resposta estão verificados, incluindo a legitimidade do Recorrente, este não se conformou

com a recusa, tendo solicitado a intervenção da ERC.

 

 

V. Defesa do Recorrido

 

5.1 Notificado para se pronunciar, ao abrigo do disposto no artigo 59º, n.º 2, dos

Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 58/2005, de 8 de Novembro, o Recorrido

remeteu à ERC a sua defesa, em 13 de Agosto de 2010.

 

5.2 De acordo com a defesa apresentada, o Recorrido sustenta que não assiste direito

de resposta ao Recorrente porque os vereadores socialistas não foram directa ou indirectamente

referenciados, mas sim o Partido Socialista de Paredes, e que o direito de resposta

deve ser exercido pelo próprio titular ou pelo seu representante legal.

 

 

5.3 Invoca em sua defesa o disposto no artigo 25º da Lei de Imprensa, o qual estabelece

que “o direito de resposta deve exercido pelo “próprio titular, pelo seu representante

legal ou por herdeiros”, pelo que, no presente caso, o Direito de Resposta deveria

ter sido exercido pela Comissão Política do Partido Socialista de Paredes ou por um

mandatário especialmente designado para o efeito, o que não aconteceu.”

 

5.4 Acrescenta o Recorrido que sempre que o Partido Socialista entendeu recorrer

ao direito de resposta, sempre o fez com papel timbrado e através do seu presidente,

sem que alguma vez lhe tenha sido negado esse direito.

 

5.5 Embora o Recorrente seja vereador do PS tal não lhe confere, na óptica do

Recorrido, o necessário vínculo de representação para o exercício do direito de resposta,

nem o Respondente documentou devidamente a existência desse vínculo. A propósito,

invoca o Recorrente o ponto 2.1 da Directiva sobre publicação de texto de resposta e de

rectificação na imprensa (Directiva 2/2008, de 12 de Novembro), onde se lê que: “Os

direitos de resposta e de rectificação devem ser exercidos pelo próprio titular, pelo seu

representante legal ou pelos herdeiros. No tocante ao exercício destes direitos por titulares

de órgãos públicos, os respectivos chefes de gabinete, adjuntos, secretários ou

assessores de imprensa não têm, em regra, legitimidade, por carecerem do necessário

vínculo de representação, a menos que a existência do mesmo fique devidamente documentada”.

 

5.6 No referente às notas de imprensa do PS Paredes, assevera o Recorrido que as

mesmas são assinadas pela Comissão Política do PS Paredes ou por uma assessora de

imprensa de nome Maria Belo. Segundo o VO, aquele jornal nunca recebeu qualquer

nota de imprensa assinada pelo vereador Artur Penedos.

 

5.7 Por último, o jornal VO reforça que cumpre todos os seus deveres de pluralismo,

sendo o único jornal da região que disponibiliza uma coluna semanal, na secção “olhar

(im)parcial, a cada um dos representantes dos principais partidos políticos. Os colunistas

dessa secção são indicados pelas comissões dos respectivos partidos.”

 

 

5.8 Os fundamentos de recusa do direito de resposta foram comunicados ao Recorrente

no dia 28 de Junho.

 

 

VI. Normas aplicáveis

 

É aplicável o regime do exercício do direito de resposta que consta da Lei de

Imprensa (Lei 2/99, de 13 de Janeiro), em particular dos artigos 24º e seguintes.

Aplica-se ainda, nesta fase de recurso, o disposto nos artigos 59º e 60º dos Estatutos

da ERC, anexos à Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro (doravante, EstERC), atentas as

atribuições e competências constantes, respectivamente, da alínea f) do artigo 8º e alínea

j) do n.º 3 do artigo 24º, ambos do mesmo diploma.

 

 

VII. Análise e fundamentação

 

7.1 Conforme previsto no artigo 24º, n.º 1, da Lei de Imprensa, “[t]em direito de

resposta nas publicações periódicas qualquer pessoa singular ou colectiva, organização,

serviço ou organismo público, bem como o titular de qualquer órgão ou responsável

por estabelecimento público, que tiver sido objecto de referências, ainda que indirectas,

que possam afectar a sua reputação e boa fama”.

 

7.2 O direito de resposta é um instituto vocacionado para repor o equilíbrio entre as

partes, funcionando como um mecanismo de defesa dos visados em textos jornalísticos,

ao permitir a apresentação da sua versão dos factos.

 

7.3 O Recorrente considera que o escrito original colocou em causa o seu bomnome.

Sendo certo que, conforme o Conselho Regulador da ERC teve já oportunidade

de afirmar: “o instituto do direito de resposta reconhece a todos aqueles visados por

referências que possam afectar a sua reputação e boa fama o direito de quanto a estas

justaporem as suas contraversões, sendo pacífico o entendimento que sustenta neste

domínio a insindicabilidade, em princípio, quer da apreciação subjectiva dos visados

quanto ao carácter das referências de que sejam objecto, quer do conteúdo da resposta

 

que por estes venha a ser apresentada” (vide, para o efeito, Deliberação 4 DR-I/2007,

de 24 de Janeiro).

 

7.4 Ora, o escrito original imputa ao Partido Socialista de Paredes a autoria de acusações

dirigidas ao VO, as quais sustentam que esta publicação ignorava os comunicados

de imprensa desta estrutura partidária.

 

7.5 Em acréscimo, Francisco Coelho da Rocha refere que as notas de imprensa dos

“socialistas de Paredes” chegam quase sempre depois do fecho da edição. Como exemplo,

aponta uma nota recebida na sexta-feira da semana anterior ao escrito que chegou

quando o jornal estava já nas bancas. Todavia, um outro jornal teria tido acesso à referida

informação em data anterior “nesse mesmo dia, certamente por coincidência, um

deles trazia publicada a tal nota de imprensa. Há coincidências que coincidem”

 

7.6 É manifesto que o que está em causa no último parágrafo do editorial “alinhamentos”

são os alegados circunstancialismo que envolvem a prática de envio de notas

de imprensa ao jornal VO pela estrutura local do PS. Assim, e como é evidente, podem

exercer direito de resposta os representantes da estrutura local do PS Paredes.

 

7.7 Observado o conteúdo do texto de resposta, verifica-se que este contém referências

directas ao grupo designado de “socialistas de Paredes” que, no contexto da notícia,

reporta-se aos indivíduos com actividade política activa no concelho de Paredes (seria

este o entendimento provável do leitor médio), e, para o que aqui interessa, responsáveis

pelo envio das referidas notas de imprensa.

 

7.8 Salienta o Recorrente que as notas de imprensa, enviadas em nome do PS Paredes

à comunicação social local, continham a sua assinatura, não tendo o VO questionado

a sua legitimidade enquanto representante daquela estrutura partidária. Todavia, os

documentos anexos não corroboram estes factos; a correspondência apresentada pelo

Recorrente não documenta a sua intervenção enquanto representante da estrutura local

do PS de Paredes. De outro modo, verifica-se que o seu envio provém de um endereço

electrónico que se depreende pertencente ao grupo de vereadores PS de Paredes. Não

 

ficou comprovado que o mesmo endereço fosse utilizado pela comissão política concelhia

de Paredes para a apresentação de comunicados de imprensa.

 

7.9 Em sua defesa, sustentou o Recorrido que o direito de resposta não foi acompanhado

de documentação adequada a suportar a qualidade do Recorrente enquanto representante

daquela estrutura local. Assinalando, em acréscimo, que não foi utilizado papel

timbrado do partido socialista. Procedem, pois, os argumentos expressos pelo Recorrido.

 

7.10 Recorde-se que os fundamentos de recusa foram comunicados ao Respondente,

tendo este tido oportunidade (que não utilizou) de demonstrar a sua qualidade de representante

da estrutura local do PS Paredes. O facto de o Recorrente ocupar o cargo de

vereador pelo PS na Câmara Municipal não é suficiente para que se possa concluir pela

existência de poderes para representar a comissão política concelhia do PS Paredes.

 

7.11 Há ainda a assinalar que o Recorrente, no texto de resposta, imputa o mesmo aos

vereadores do PS Paredes. Ou seja, o direito de resposta surge enquanto expressão de

um exercício colectivo e não em nome singular do Respondente. Também este aspecto

se revelaria problemático: ainda que se concluísse que qualquer vereador do PS teria

direito de resposta (o que não é caso), estaria por demonstrar a existência de um mandato

a favor do Respondente para que este pudesse subscrever um texto em nome do grupo

de vereadores.

 

7.12 Em consequência, assiste razão ao Recorrido, devendo o Recorrente ser considerado

como parte ilegítima.

 

 

VIII. Deliberação

 

Tendo apreciado um recurso interposto Artur Penedos contra o jornal “Verdadeiro

Olhar”, por alegada denegação do direito de resposta, o Conselho Regulador da ERC

delibera, pelos motivos expostos, e ao abrigo do disposto nos artigos 8º, al. f), e 24º, nº

3, al. j), dos Estatutos anexos à Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, não lhe dar provi-

mento, por não assistir legitimidade ao Recorrente, no presente caso, para o exercício

daquele direito.

 

Não há lugar ao pagamento de encargos administrativos, atento o disposto no artigo 12º,

n.º 2 do Regime Jurídico das Taxas da ERC.

 

Lisboa, 31 de Agosto de 2010

 

O Conselho Regulador da ERC

 

José Alberto de Azeredo Lopes

Elísio Cabral de Oliveira

Rui Assis Ferreira

Seg | 13.09.10

Observar

fcrocha

Nesta fotografia dá para ver a quantidade de pólen que existe nesta flor. Tirei a fotografia enquanto a abelha se abastecia.

 

Sex | 10.09.10

À deriva.

fcrocha

Não sei porquê, mas há gente que deve achar que nasceu com a virtude da sabedoria, que são donos da verdade e da democracia e que podem dizer o que bem entender e mudar de opinião as vezes que lhe apetecer. Eu percebo que a Carta Educativa de Paredes coloque problemas aos socialistas locais, mas entendam-se com o Partido Socialista nacional.

 

Nunca é demais relembrar que o PS/Paredes votou favoravelmente a esta Carta Educativa, a mesma que o Primeiro-ministro elogiou, esta semana, em Paredes e deu como exemplo nacional. Nunca é demais relembrar, que foi o PS/Paredes, agora com outros dirigentes, que colocou enormes cartazes em frente às escolas a prometer o contrário da Carta Educativa que os seus colegas de partido haviam aprovado.

 

Enquanto o PS/Paredes não se livrar das frustrações dos derrotados e dos ajustes de contas com um passado mal resolvido, dificilmente crescerá no concelho, sendo certo que faz falta uma oposição forte e responsável.

 

Até lá, o PS/Paredes continua à deriva e o PSD local a fazer o que lhe apetecer.

Qua | 08.09.10

Observar

fcrocha

Esta foto é um pormenor de um favo de mel. Cada alvéolo no favo de uma colmeia de abelhas pode armazenar mel ou uma única abelha em desenvolvimento. Estes, como se vê pela foto, estão carregados de mel.

 

Dom | 05.09.10

Liberdade de ensinar

fcrocha

Já aqui, neste mesmo espaço, escrevi que se encontra por cumprir o parágrafo 2 c) do artigo 67º da Constituição da República Portuguesa que determina que compete ao Estado “cooperar com os pais na educação dos filhos”. Agora que vai começar um novo ano lectivo convém relembrar que a educação das crianças é um direito e dever dos seus pais. Isto ainda se torna mais importante numa altura em que temos vindo a assistir a uma tendência de pequenos grupos a tentarem impor um modelo de educação contrária à vontade da maioria das famílias.

 

Sem querer estar a alimentar a guerra entre escolas estatais e escolas particulares, pois através dos resultados escolares publicitados pelo Ministério da Educação dá para perceber que há excelentes escolas estatais e privadas, como péssimas escolas em ambos os sectores. O que está, portanto, em causa é o inalienável direito de livre escolha dos pais. Os pais não podem ser obrigados a colocar os seus filhos na escola estatal mais perto da sua residência e, como tal, a ter que suportar um modelo de educação a que se opõem, qualquer que ele seja.

 

Se o Estado der aos pais o valor que custa actualmente o ensino numa escola estatal, poupa muito dinheiro em infra-estruturas, em pessoal docente e auxiliar, tira trabalho aos deputados que, volta e meia, gastam horas a discutir modelos de educação (assunto que diz respeito aos pais de cada criança e a cada escola) e acaba por cumprir uma das determinações da Constituição, deixando para trás tiques de estados totalizantes.

 

O Estado terá, sim, que fiscalizar o cumprimento da lei por parte das escolas, evitar a fraude e deixar aos pais o critério de escolha soberano e único de cada família. Se o Estado der a liberdade de educar aos pais a liberdade de educar os filhos, até vai ter mais tempo para fiscalizar as condições em que a maioria das crianças vai ser transportada para os novos centros escolares.